Treinadores

 

 

 

 

Regulamento Curso de Treinadores de Surfing – Grau I 2021
Regulamento Curso de Treinadores de Surf– Grau II
Regulamento Curso de Treinadores de Bodyboard - Grau II
Formação FPS vs2 (1)
Comunicado Curso de Treinadores de Surf– Grau II

Comunicado Curso de Treinadores de Surf– Grau II n

 

Regulamento Curso de Treinadores de Surf– Grau II (1)

A atividade de Treinador/a de Desporto tem vindo a tornar-se cada vez mais exigente e complexa, de que resulta a consequente necessidade de melhoria na qualidade e na robustez da sua formação, enquanto fator preponderante para uma melhor intervenção.

 

Os diferentes organismos que tutelaram o desporto em Portugal procuraram acompanhar esta tendência com a produção de vários documentos legais para a formação dos treinadores, cujo conceito se sustentava, ou numa maior intervenção da estrutura estatal (aquando do aparecimento do Instituto Nacional do Desporto – IND), ou numa completa transferência para as federações da responsabilidade de conceção e organização da formação dos seus treinadores, assumindo o Estado a responsabilidade de apoiar financeiramente estas iniciativas.

 

Em 1999 a Formação dos Recursos Humanos do Desporto passa a estar inserida no âmbito da Formação Profissional. Este novo enquadramento levou, em 2008, à publicação do Decreto-Lei n.º 248-A/2008, de 31 de dezembro, que veio definir o regime de acesso e do exercício da atividade de treinador/a de desporto, que, em 28 de agosto de 2012 é revogado pela Lei n.º 40/2012 (em vigor) onde são introduzidas algumas alterações adequando a legislação nacional à legislação europeia.

 

Este conjunto de documentos legais permitiu conferiro suporte necessário para o aparecimento do Programa Nacional de Formação de Treinadores (PNFT), cujo modelo de formação contém uma partilha de responsabilidades entre as federações com estatuto de Utilidade Pública Desportiva e as entidades que venham a ser reconhecidas pelo IPDJ, IP como representantes e reguladoras de modalidades desportivas não abrangidas pelas primeiras e a Administração Pública Desportiva. Esta partilha de responsabilidades ganhou uma maior dimensão na consecução das tarefas que integram a metodologia escolhida para a operacionalização do PNFT.

 

PERFIS / COMPETÊNCIAS

Seguindo outras propostas realizadas no âmbito europeu, o Programa Nacional de Formação de Treinadores considera também a existência de 4 graus de qualificação com responsabilidades e competências próprias, inerentes à tipologia da população em que os treinadores intervêm.

Os graus de qualificação de treinador/a de desporto considerados promovem um desenvolvimento progressivo e cumulativo de competências, o qual é caracterizado pela estrutura dos respetivos Perfis Profissionais estabelecidos (vide hiperligações para a observação de cada um dos “Perfis” em detalhe).

 

 

Estes perfis, enquanto conteúdo base de referência do PNFT, condicionam as diferentes tarefas inerentes à construção do Programa, já que é em função das respetivas competências e das suas áreas de desempenho (nos diferentes graus de qualificação) e tendo ainda por referência a especificidade de cada modalidade / disciplina / via / estilo desportivo, que as diferentes opções vão ser tomadas.

 

A CERTIFICAÇÃO – TÍTULO PROFISSIONAL DE TREINADOR DE DESPORTO (TPTD)

No âmbito do PNFT, o exercício da atividade de Treinador/a de Desporto é certificado mediante a obtenção de uma Título Profissional, o qual pode ser obtida pelas seguintes vias:

 

  • Cursos de Treinadores de Desporto – realização de cursos de Treinadores/as organizados segundo as premissas legais e regulamentares do PNFT;
  • Formação Académica – Equivalência a Licenciatura na área da Educação Física, ou do Desporto;
  • Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC);
  • Reconhecimento de Qualificações obtidas no Estrangeiro.

 

OS CURSOS DE TREINADORES DE DESPORTO

 

Os cursos de treinadores definidos no âmbito do PNFT contemplam três componentes distintas:

 

  1. Componente geral comum aos diferentes cursos,
  2. Componente específica relativa a cada uma das modalidades/vias/disciplinas/estilos consideradas pelas Federações respetivas
  3. Componente de formação em exercício, designada de Estágio.

 

Assim, considerando estas componentes, foi definida para cada curso de formação de Treinadores/as uma carga horária própria de acordo com o Grau respetivo.

* Correspondente ao valor mínimo de referência. Podendo as federações considerarem um acréscimo de horas/tempo em função das necessidades de formação consideradas (consultar os Referenciais de Formação Especifica e o Regulamento de Estágio da modalidade em causa).

 

A determinação da Componente Geral, bem como do Regulamento do Estágio, são da responsabilidade do IPDJ, I.P., enquanto a definição da Componente Específica é definida pelas federações desportivas responsáveis pelas modalidades desportivas e pelas entidades que venham a ser reconhecidas pelo IPDJ, IP como representantes e reguladoras de modalidades desportivas não abrangidas pelas primeiras.

 

De acordo com a organização proposta, e assumindo como referência os Perfis Profissionais determinados, são então elaborados os Referenciais estruturantes da Formação Geral e Específica, completados pelos respetivos Conteúdos de Formação a desenvolver em cada grau de qualificação e componentes de formação constituintes.

 

 

Deste modo, os Referenciais de Formação, os Conteúdos de Formação relacionados e as Normas de Realização do Estágio são a base organizativa de todos cursos a levar a cabo no âmbito do PNFT.

 

  1. COMPONENTE DE FORMAÇÃO GERAL

De acordo com as competências do/a Treinador/a definidas e perspetivadas no âmbito do modelo do PNFT, são construídos os Referencias e os Conteúdos de Formação relativos à Componente Geral. Estes Referenciais e Conteúdos de Formação estão organizados por Unidades de Formação previamente determinadas no estabelecimento dos diferentes Perfis e que fazem referência ao conhecimento fundamentado e multifacetado desenvolvido no âmbito das Ciências do Desporto.

 

No cumprimento da metodologia assumida, o IPDJ, I.P. promoveu as diretrizes normativas para a elaboração dos documentos respetivos, tendo a construção destes sido atribuída a um grupo de especialistas com larga experiência nos âmbitos considerados.

De salientar que, nesta fase ainda não estão determinados os procedimentos relativos às unidades de formação consideradas no âmbito da formação de treinadores de grau IV, os quais estão, neste momento, a ser alvo de apreciação tendo em vista o seu melhor esclarecimento.

 

 

Para consultar os Referenciais da Componente de Formação Geral por Grau de Formação clique nas ligações abaixo.

 

  1. COMPONENTE DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA – MODALIDADE DESPORTIVA

Os referenciais e conteúdos da formação específica são elaborados de forma articulada e consentânea com os documentos respeitantes à componente geral da formação pretendendo, desta maneira, conseguir uma integração plena entre a generalidade das Ciências do Desporto e a especificidade de cada modalidade / disciplina / via / estilo.

 

Esta tarefa foi concedida às diferentes Federações com o estatuto de Utilidade Pública Desportiva, e a entidades que venham a ser reconhecidas como representantes e reguladoras de modalidades desportivas não abrangidas pelas primeiras, as quais terão de respeitar um conjunto de normas definidas pelo IPDJ, I.P na sua realização.

 

Referenciais de Formação Específica – Modalidades desportivas »

 

  1. ESTÁGIO

A realização do Estágio ocorrerá apenas após a obtenção prévia de aproveitamento nas componentes geral e específica dos cursos de treinadores respetivos, seguindo as premissas e condições definidas nos Regulamentos de Estágios de cada uma das Modalidades/Disciplinas/estilos tendo por base a Matriz de Regulamento de Estágios produzida pelo IPDJ, IP.

 

Regulamentos de Estágio das diferentes modalidades »

EQUIVALÊNCIAS

FORMAÇÃO ACADÉMICA / QUALIFICAÇÕES OBTIDAS NO ESTRANGEIRO / RECONHECIMENTO, VALIDAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

Para além da via de acesso ao Título Profissional de Treinador/a de Desporto (TPTD) pela aprovação num Curso de Treinadores no quadro do PNFT, é possível aceder a este título através de um processo de equivalência, designadamente, à formação académica superior na área das Ciências do Desporto, às qualificações obtidas no estrangeiro e ao reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC) anteriormente adquiridas.

 

VIA FORMAÇÃO ACADÉMICA (Licenciatura na área da EF ou Desporto)

A obtenção destas equivalências é o resultado da homologação da oferta formativa das instituições de Ensino Superior junto do IPDJ, I.P. Esta homologação assenta no estabelecido no Regulamento de Reconhecimento Prévio de Formação Académica.

 

VIA QUALIFICAÇÕES OBTIDAS NO ESTRANGEIRO

O processo de reconhecimento de qualificações obtidas no estrangeiro considera duas situações distintas, diferenciando do ponto de vista do tratamento e da instrução das candidaturas, o reconhecimento de qualificações de nacionais dos estados membros da EU e de estados não membros que sejam signatários do Acordo EEE (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça) e o reconhecimento de qualificações de nacionais de países terceiros.

Os termos do funcionamento desta via de acesso ao TPTD são definidos no Regulamento de Reconhecimento de Qualificações obtidas no Estrangeiro.

 

VIA RECONHECIMENTO, VALIDAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIAS (RVCC)

O processo de RVCC no âmbito do PNFT adota as premissas e pressupostos desenvolvidos pelo Sistema Nacional de Qualificações e assenta na comprovação, pelo candidato, da posse das competências necessárias ao exercício da função de acordo com o perfil profissional e o quadro de competências definidos (em função do grau de qualificação).
A análise dos processos de RVCC incidirá sobre as competências adquiridas em contextos de formação não formal, ou informal e na capacidade evidenciada pelo candidato no cumprimento da “tarefa” (saber fazer).
Oportunamente será publicada a regulamentação visando a operacionalização do acesso ao TPTD pela via em apreço.

 

FORMAÇÃO CONTÍNUA

No cumprimento do definido por lei, o PNFT contempla a existência de Formação Contínua para efeitos de revalidação do Título Profissional de Treinador de Desporto (TPTD). Esta situação exige que o/a treinador/a comprove a realização de um conjunto de ações de formação realizadas ao longo dos 5 anos de validade do TPTD, respeitando o determinado na Portaria n.º 326/2013, de 1 de novembro.
O exercício da função de tutor/a de Estágio e de formador/a em ações de formação (inicial e contínua) por treinadores de desporto será considerada para efeito de revalidação do TPTD, podendo serem atribuídas até um máximo de 50% das unidades de crédito de formação exigidas, sem prejuízo do regulamentarmente definido em ordem a esta matéria.
Para mais informações, clique aqui.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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IPDJ disponibiliza Manuais de Formação para treinadores de Grau 1

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